A manifestação do destinatário é um conjunto de eventos que
consiste na possibilidade daquele que recebe determinada
mercadoria se manifestar sobre a sua participação na transação
identificada na NF-e, confirmando as informações prestadas por
seu fornecedor. É um processo que pode contar com quatro tipos de eventos:
Ciência da operação
Registra, na NF-e, que o destinatário da operação, tem conhecimento
que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma
manifestação conclusiva para a operação. Este evento não
representa a manifestação do destinatário sobre a operação;
apenas dá condições para recebimento do arquivo XML NF-e.
Ao manifestar-se com a ciência da operação, cria-se a obrigação
de realizar posteriormente uma manifestação conclusiva
(registro de confirmação da operação, de operação não realizada
ou de desconhecimento da operação). E sem essa manifestação
conclusiva, estará o destinatário cometendo infração fiscal, sujeitando-se a multas.
Confirmação da operação
Como o próprio nome da operação diz, significa que a operação ocorreu
conforme informado na NFe. Uma nota transmitida, baixada e confirmada
gera segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente.
O evento será registrado após a realização da operação, e significa que
a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de
uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser
posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.
Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem
movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte
do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e
não Confirmação de Recebimento.
Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário,
a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e.
Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido
de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.
Veja também:
O que é e como baixar o XML da NFe – Systec Automação
Desconhecimento da operação
Essa operação deve ser utilizado nas situações em que o destinatário identifica
notas emitidas contra ele sem o seu conhecimento e autorização.
Ele possibilita ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de
sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações
fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento
protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua
Inscrição Estadual/CNPJ.
Operação não realizada
Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo,
a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou
(devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento
do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).
Como informar a Manifestação
A própria SEFAZ disponibiliza um portal para fazer a
manifestação do destinatário, pra isso acesso link, clicando aqui.

Agora, basta preencher os dados solicitados, chave de acesso,
o evento a ser manifestado(Realizar manifestação) e o motivo
da manifestação. O motivo tem o preenchimento obrigatório
apenas para operações não realizadas.
Alternativa ao portal da receita
Apesar de simples o preenchimento das informações,
para a manifestação, se você tiver muita nota a ser manifestada,
pode ser demorado e cansativo fazer todo esse processo.
Pensando nisso, nós das Systec automação, desenvolvemos um sistema,
de baixo custo e de fácil utilização, nele você consegue realizar a manifestação
de forma muita rápida e intuitiva.
Você pode conhecer mais sobre esse sistema clicando aqui. Nele ainda é possível
baixar os XML das NFe, entenda mais sobre esse assunto aqui
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